Aléx Sandro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Bom dia!
Tenho um cliente que exerce a atividade com CNAE 81.22-2-00 - Imunização e controle de pragas urbanas, e indevidamente estava sendo tributado pelo anexo III do simples nacional, onde o correto seria o anexo IV.
Os meses em que a apuração foi efetuada no anexo incorreto podem ser retificadas? Qual o número máximo de meses retroativos que se possível podem ser retificados? Qual o procedimento para retificar?