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IPI- Setor de Coesméticos- Equiparação ao industrial - Mark

Lucas Pereira Santos Parreira

Lucas Pereira Santos Parreira

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 11:49

Srs. bom dia.

Vejam se conseguem me ajudar com essa dúvida:

Temos um cliente que está abrindo uma empresa de marketing multinível (ou vendas diretas) no setor de cosméticos.

A pergunta é: o fato de ele vender a mercadoria (cosméticos em geral) para um distribuidor independente (que possivelmente revenderá aquela mercadoria) e remunerar esses representantes por trazer novos distribuidores para a rede (espécie de comissão), pode impedir a empresa de se caracterizar como uma varejista para fins de IPI?

Isso levando-se em conta que o regulamento do IPi ensina que:

a) estabelecimento comercial atacadista, o que efetuar vendas:
* de bens de produção, exceto a particulares em quantidade que não exceda a normalmente destinada ao seu próprio uso;
* de bens de consumo, em quantidade superior àquela normalmente destinada a uso próprio do adquirente;
* a revendedores;

b) estabelecimento comercial varejista, o que efetuar vendas diretas a consumidor, ainda que opere no atacado esporadicamente. Consideram-se esporádicas as vendas por atacado quando, no mesmo semestre civil, o seu valor não exceder a vinte por cento do total vendido.

Pergunto isso porque o atacadista de produtos cosméticos é equiparado ao industrial (incidência de IPI).

Aguardo suas considerações e obrigado.

Lucas Parreira

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