Antonio Magalhães
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Senhores:
Uma pessoa recebe um precatório alimentar no valor total de 420.000,00 sendo que de revisão de beneficio o valor é de 310.000,00(expresso no precatório) a diferença de 110.000,00 corresponde a atualização monetária e juros sobre o valor depositado por ordem judicial.
A Duvida:
Em sua declaração de renda pessoa física deve ser lançado (em RRA) o valor total do precatório abatido somente valores de advogado e custas judiciais.
Esses valores de acréscimos monetários devem ser lançados em outra cédula ou não.