Thaís Fernanda Ogliari
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde Prezados,
Uma empresa de mecânica que realiza emissão da NF com codigo 1401 - Lubrificação, Limpeza, etc. Sendo que ela é do Simples há recolhimento de INSS?
Grata
Thaís
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Thaís Fernanda Ogliari
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa Tarde Prezados,
Uma empresa de mecânica que realiza emissão da NF com codigo 1401 - Lubrificação, Limpeza, etc. Sendo que ela é do Simples há recolhimento de INSS?
Grata
Thaís
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Carlos Henrique de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) TributárioQual foi, de fato, o serviço prestado?
Não podemos nos basear apenas pelo código de serviço.
Abraços!
Lee Anderson
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeAproveitando o ensejo da dúvida da nossa colega Thaís Fernanda Ogliari e da resposta dada pelo nosso colega Fernando H. Buzaneli, peço ajuda para sanar uma dúvida que me surgiu.
Quando uma empresa exerce uma atividade enquadrada no anexo III, porém, trabalha com a cessão de mão de obra, como deverá proceder a retenção? A própria legislação diz que se a empresa estiver sendo tributada pelo anexo III e ceder mão de obra para trabalhar no estabelecimento da tomadora, ela será desenquadrada do SN. Qual a alternativa que teríamos para resolver tal problemática?
Grato,
Lee Anderson
Carlos Henrique de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário Lee,
Já pensou em trocar a empresa para o anexo IV ?
Assim você consegue prestar os serviços de acordo com a lei.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Lee, boa tarde
Conforme o nosso colega Carlos citou, o correto é anexo IV.
O simples fora disso não deve reter INSS.
Qual CNAE enquadrou vocês na condição de Simples Nacional em cessão de mão-de-obra?
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