
Ana Veleda
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados, Boa Tarde!
Minha dúvida é a seguinte:
Uma pessoa abre um processo judicial contra uma construtora, pela não conclusão da obra.
Foi estabelecido um acordo antes de transitado em julgado entre as partes e ficou estabelecido a 'devolução' dos valores investidos.
Como essa situação reflete na DIRPF?
É considerado um rendimento?
Tenho a obrigação de informar na DIRPF?
Se sim, de qual maneira? Na aba 'Rendimentos Recebidos Acumuladamente'?
Enfim, conto com a ajudar de vocês.
Desde já obrigada pela atenção.
Abraços.