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Devolução via Judicial - IMPOSTO DE RENDA

Ana Veleda

Ana Veleda

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 17:35

Prezados, Boa Tarde!

Minha dúvida é a seguinte:


Uma pessoa abre um processo judicial contra uma construtora, pela não conclusão da obra.
Foi estabelecido um acordo antes de transitado em julgado entre as partes e ficou estabelecido a 'devolução' dos valores investidos.

Como essa situação reflete na DIRPF?



É considerado um rendimento?
Tenho a obrigação de informar na DIRPF?
Se sim, de qual maneira? Na aba 'Rendimentos Recebidos Acumuladamente'?

Enfim, conto com a ajudar de vocês.

Desde já obrigada pela atenção.

Abraços.

Att,
Ana Veleda
[email protected]
https://www.contpoa.com.br

A disposição para lhe ajudar!

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