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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusões Lucro Real para revendedora de veículos

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Sábado | 2 abril 2016 | 21:29

Vanessa Hernandes,
Boa noite.

Pelo visto, essas despesas são necessárias para a sua atividade, deste modo, a dedução é permitida nos moldes do Art. 299 do Decreto Federal nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda.

Atenciosamente,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com

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