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DEFIS - Ausência de multa após o vencimento (dia 31/03/2016)

Anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 3 abril 2016 | 18:52

Prezados, boa noite!

Ao transmitir algumas declarações DEFIS 2016 após o vencimento que foi dia 31/03/2016, não houve geração de multa referente a entrega em atraso... essa situação está prevista na legislação? Poderiam me ajudar para que eu possa compreender essa questão...

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 3 abril 2016 | 21:06

Anderson, no perguntas e resposta do site do simples nacional, precisamente na questão 8.17 informa sobre a não incidência de multa para entrega da DEFIS...

Segue:

8.17. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?
Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).

(base normativa: art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)



Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 07:10

Caros colegas, não há multa por atraso na entrega da Defis.
Mas é necessário observar as regras de geração do DAS mensalmente, especialmente do mês de março.
Confira matéria publica no blog Siga o Fisco.

sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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