Ivanise Oliv
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) ImobiliárioOlá , sou nova aqui no fórum acabei de conhecer o site através de pesquisa no google em busca de maiores esclarecimentos para um problema causado por uma Locatária Pessoa Jurídica que há 10 anos tem recolhido o Imposto de Renda Retido mensalmente, nunca apresentou comprovantes dos pagamentos e só envia a cada ano o demonstrativo de rendimentos para os Locadores Pessoa Física ( casal).
Os Locadores realizam a Declaração Anual do Imposto de Renda conjuntamente, achavam que a empresa estava fazendo certo a retenção dos valores, ocorre que ambos Locadores estão identificados no Contrato de Locação e cada qual possui CPF distintos, no entanto, "apesar" de ter alertado o funcionário responsável da Locatária, desde o ano passado, que estava havendo equívocos, de nada adiantou e recebi resposta ríspida de quem tem absoluta certeza que o trabalho que faz é corretíssimo e eu que estava errada.
Se há dois locadores, dois CPF's, a base cálculo para calcular o Imposto de Renda Retido mensalmente será na proporção 50%, no entanto a locatária PJ, por seu funcionário master, realizou a base cálculo o valor 100% do aluguel que atingiu alíquota 22,5% ( sendo que se fosse 50% do valor aluguel ficaria alíquota 7,5%) e declarou os valores do Imposto Retido em nome e cpf de apenas um dos Locadores.
Neste caso, de acordo com a Receita Federal como deve ser regularizado este procedimento que o funcionário adotou por ser mais cômodo e acabou prejudicando os locadores que pagaram alíquota superior ao valor correspondente a sua cota de 50% do valor integral do aluguel, todas guias no cpf de apenas um locador, diferença retida a mais a Locatária tem o dever de pagar aos locadores com a correção, multa e juros do contrato ou com a correção que a Receita faz ao restituir os valores ( não sei como e qual cálculo que a receita faz) ?
Seria necessário a Locatária resolver junto a Receita, regularizar o recolhimento para os dois locadores, depois emitir o comprovante de rendimento em nome dos dois locadores para que pudessem, também, retificar todas as Declarações Imposto Renda Pessoa Física desde ano calendário 2011, já que anos anteriores não é mais possível ?
Enfim, Qual seria ( será) a melhor forma de regularizar , pois recolherem R$ 208,69 até quando o resultado do imposto retido era R$ 5,00 ou seja não era devido Imposto retido na fonte, vez que para guia por cpf seria R$ 5,00
Gostaria de saber, também, se regularizando a declaração Imposto Retido que a Pessoa Jurídica preencheu no decorrer destes anos, mês a mês, e posteriormente declarando e recolhendo guia em nome do outro locador que nunca fizeram recolhimento em nome e cpf dele, esses valores mensais será aplicado multa por considerar "atraso em recolhimento" ou cabe a Pessoa Jurídica resolver junto a Receita que o valor foi recolhido, até a mais, e portanto só está havendo a regularização do que foi pago ?
Sinceramente estou perguntando porque não acho justo usarem os valores excedentes para cobrir multas e juros por "erro único e exclusivo" deles e, também, para ter certeza absoluta que não serão utilizados gostaria de receber maiores explicações a este respeito, pois certamente há muitas pessoas que gostam de fazer do errado o certo.
Quem puder orientar , fico agradecida e certamente espero contribuir em assuntos que detenho maior conhecimento.
Abraços