Simone Coutinho Campos
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, Colegas de Contabilidade
Eu tenho uma dúvida sobre a transição de uma empresa que está na Lucro Presumido e passar ser tributada pelo Regime do Lucro Real-Trimestral
Em 2015 a minha empresa estava no Lucro Presumido e passou à ser Lucro Real em 2016
Ocorre que os rendimentos de aplicações financeiras estava sendo oferecidos a tributação pelo Regime Caixa, conforme admitidos pela legislação do Imposto de Renda, e na contabilidade o Regime Competência , sendo que a diferença do Rendimento do mês, estava sendo contabilizado em conta redutora do ativo " Receitas Financeiras à apropriar" e no resultado somente os rendimentos conforme o resgate para fins de tributação do imposto de renda e contribuição social.
A minha dúvida é que mudou para o Lucro Real em 2016, e conforme a IN 345/2003 na mudança do regime, o trimestre que antecede deve ser oferecido a tributação no Lucro Presumido de todos os valores a receber pela empresa em 31/Dez , mas essa Instrução Normativa é especifica para o ano de 2003, depois temos outra IN para 2007, e depois disso não localizei mais nada sobre esse assunto.
Gostaria de saber se devo oferecer a tributação das Receitas Financeiras `a apropriar em 31/12/2015 e baixar do ativo de uma única vez??
Sendo que à partir de 2016, já cabe a tributação pelo rendimento reconhecido pelo Banco, independente do resgate já passa ser por competência.