Flavio Fleury Gil
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Temos uma situação em que o Pai (dependente/idoso) recebe aposentadoria Isenta/Não Tributada, dentro do limite de R$ 23.241,01 previsto para o Ano-Calendário de 2015, tendo recebido em 2015, cerca de R$ 15.000,00
O titular, com renda superior a R$ 100.000,00 ( irrelevante aqui), declara o Pai como dependente e é responsável pelo pagamento do Plano de Assistência Médica, que monta aproximadamente R$ 12.000,00/ano.
O titular, lança como Pagamentos Efetuados o valor da Assistência Médica e, também o Pai como dependente.
O titular, lança o valor recebido pelo pai como Rendimentos Isentos/Não tributados, não onerando sua renda tributável e I.Renda devido.
A Isenção é do Pai ou do tipo de rendimento ??
Estaria o titular incorrendo em algum erro / vício ?
Fica com dúvida se a isenção é válida somente para a Declaração do Pai. ( Mesmo sabendo que existe campo específico para tratar tais valores)
Flávio Fleury