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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF A Compensar

THIAGO OLIVEIRA

Thiago Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 15:11

Boa tarde, caro amigos,
estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês,

Uma empresa prestadora de serviços que era lucro real no exercício de 2015 ficou com saldo de IRRF a Compensar, no exercício de 2016 porem ela mudou a tributação para lucro presumido, posso compensar esse IRRF que ficou com saldo?

"Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível." (Charles Chaplin)
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 19:04

oi, sim pode-se compensar;
segue-se tópico bem recente p/ consulta:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/210899/ir-sobre-aplicacoes/

>> ve-se no site da receita:

idg.receita.fazenda.gov.br

>> matéria muito postada aqui neste fórum:

www.contabeis.com.br

>> outras fontes para consulta:

http://www.portaltributario.com.br/artigos/irpj-receitas-financeiras.htm

www.econeteditora.com.br

boa noite!

THIAGO OLIVEIRA

Thiago Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 08:38

Bom dia, eu não entendi qual o procedimento que eu tenho que fazer, PERD COMP, ou no livro de apuração?

"Que os vossos esforços desafiem as impossibilidades, lembrai-vos de que as grandes coisas do homem foram conquistadas do que parecia impossível." (Charles Chaplin)

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