x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 98

acessos 20.482

DASN 2009 - Declaração Anual do Simples Nacional

João Paulo Souza Silva

João Paulo Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 14:35

Vou brigar para não pagar essas multas, vocês tambem além dos e-mail emitidos passados na ouvidoria do MF devem ligar e registrar a queixa por telefone.

Vamos lutar, nossa classe é grande e pode muita coisa, basta ter atitude!



A multa mínima é de R$ 200,00.

João Paulo Souza Silva

João Paulo Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 14:38

peçam para todos os contadores amigos de vocês ligarem para a ouvidoria do mf e registrar a mesma queixa.

não podemos pagar multas por culpa do "sistema", a receita federal só poderia cobrar multas por atraso se o sistema estivesse funcionando corretamente.

vamos acessar os crc's e os sindicatos, é para isso tambem que eles existem!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 15:00

Boa tarde Jaqueline,

Acerca da multa pelo atraso da entrega da DASN, assim dispõe o Artigo 38º da Lei Complementar 123/2006

Art. 38. O sujeito passivo que deixar de apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar, no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, na forma definida pelo Comitê Gestor, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º deste artigo;

II - de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput deste artigo, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

§ 2º Observado o disposto no § 3º deste artigo, as multas serão reduzidas:

I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais).

§ 4º Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor.

§ 5º Na hipótese do § 4º deste artigo, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no inciso I do caput deste artigo, observado o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo.

§ 6º A multa mínima de que trata o § 3º deste artigo a ser aplicada ao Microempreendedor Individual na vigência da opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar será de R$ 50,00 (cinqüenta reais). (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)


...

Paulo Ricardo Rosa de Mello

Paulo Ricardo Rosa de Mello

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 15:10

Vamos reclamar pessoal!
Já postei minha mensagem no site da ouvidoria e "prometeram" dar retorno.
De qualquer forma vou entrar com impugnação para todas as cinco DASN que não consegui entregar. A tempos tinha pelo site um modelo de impugnação de DCTF, se não me engano. Por acaso alguem tem um modelo para esta declaração??

Desde já obrigado.

Camila E. Blasques

Camila E. Blasques

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 15:24

Quanto mais reclamações tiverem no site da ouvidoria melhor. Acho um absurdo termos que pagar essas multas por entrega em atraso, desde que tentamos entregar mas o site estava completamente lento. Fiquei o dia todo ontem para entregar duas declarações.

ATT

Claudia Luna Silva

Claudia Luna Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 15:40


Além das reclamações na Ouvidoria da Receita, seja por telefone ou e-mail, sugiro a todos procurar o SESCON regional ou outro órgão de classe, Fenacon, etc.

Outra medida que estou tomando é, a cada declaração entregue, estou enviando e-mail para ouvidoria, "colando" o erro que me impede de imprimir ou gravar o recibo de entrega fora do prazo, pra mostrar, que mesmo fora do prazo e sem demanda, o sistema está irregular.

De qualquer forma vamos brigar até o fim, acho um absurdo ter que pagar multa por erro de sistema.

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 16:38

Pessoal

mandei email pra ouvidoria ontem mesmo mas hj mandei minha indignação para o Sescom, sindcont-sp, CRC,

recebi uma resposta apenas, vejam:

Prezado Antonio Gomes, boa tarde!

O SESCON-SP, já solicitou ao Comitê Gestor do Simples Nacional, providências quanto aos problemas ocorridos no site na data de ontem, com a finalidade de criar condições e tempo hábil para a correta satisfação desta obrigação.
Assim que possível estaremos comunicando sobre as providências necessárias.

Eduardo Lobato| Ouvidoria


_____________________________________
Sescon-SP
Avenida Tiradentes, 960.
Cep 01102-000 – Luz – São Paulo - SP
* @Oculto

SOLANGE GONÇALVES DE CARVALHO

Solange Gonçalves de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 08:35

[bJa recebi um email Informativo da Sescon que diz:

Contribuintes querem mais prazo para a entrega da DASN


O SESCON-SP oficiou o Comitê Gestor do Simples Nacional na tarde de ontem (04-05) solicitando a prorrogação do prazo para a entrega da Declaração Anual do Sistema Simplificado de Tributos - DASN.



Nos últimos dias, principalmente nesta segunda-feira - data-limite para a transmissão do documento - o Sindicato recebeu inúmeras ligações e correspondências de associados reclamando da instabilidade da página do Simples Nacional na internet, o que impediu o envio da declaração.



Até o momento, a entidade aguarda a manifestação oficial do CGSN para a reivindicação. Assim que houver uma resposta, todos serão informados imediatamente.




Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 10:22

Prezados Srs,

A exemplo de muitos companheiros também durante todo o dia 04/05/2009 não consegui fazer a transmissão de 3 ultimas declarações devidos aos mesmo problemas citados neste post. Em razão disto manfistei junto ao portal.ouvidoria.fazenda.gov.br minha reclamação devido ao problema apresentado no Portal SN.
Sabe-se por este Fórum que o SESCON sempre eficiente tem-se manifestado por ofício junto ao COMITE GESTOR DO SN questionando a instabilidade do Sistema e reivindicou providências prorrogando o prazo da entrega, gostaria de saber se alguém tem noticia se ouve manifestação do CFC e CRC-SP uma vez que são órgãos que deveriam defender diretamente a categoria dos contadores e contabilista. A exemplo da OAB que promove e defende de forma brilhante o exercício da profissão gostaria de ver a mesma tenacidade dos nossos órgãos oficiais CFC e CRCs.

Parabéns ao SESCON por sua atuação na defesa de seus profissionais!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 16:21

Boa tarde a todos!

Concordo apenas em parte com a indignação dos nossos amigos sobre o prazo de entrega da DASN.
É claro que nós contadores sofremos com as inúmeras declarações que somos obrigados a entregar. É tal de DASN, DIPJ, PJ Inativa, DCTF, Dacon, Sefip, DIRPF, etc. Isto é somente da RFB e todas estão sujeitas à multas por atraso na entrega.

Para os amigos terem apenas uma idéia, não entreguei nenhuma DCTF de meus clientes, referente ao segundo semestre/2008. Explico porque:
Deixei todas as declarações prontas, faltando apenas enviá-las. Acontece que, como a Internet aqui na minha cidade é muito lenta (pior que uma discada), por vários dias não consegui transmitir no horário comercial. A solução seria eu vir aqui no escritório de madrugada (entre 03 e 06 da manhã) e efetuar a transmissão.
Como todo brasileiro, fui deixando para a última hora mas, na véspera do prazo final, minha filhinha nasceu e, como eu estava todo empolgado, esqueci completamente de fazer a entrega.
Aí vem o problema da multa. Seria justo jogar o pagamento da multa para meus clientes?? Seria justo eu pagar a multa, já que foi por um erro meu??
Optei pela segunda opção. Eu vou assumir toda a responsabilidade do pagamento destas multas mas, antes de efetuar o pagamento, vou estudar uma forma para não pagá-las. Sei que existe um caminho que provavelmente não precisarei de pagar a multa. Trata-se de um procedimento de fazer uma denúncia expontanea. Fiquem tranquilos que assim que tiver mais detalhes sobre como proceder (e se for possível), eu posto aqui.

Com tudo isto, eu quero dizer que, a Receita Federal estabelece prazos para a entrega das declarações. Na grande maioria das vezes, o prazo é de cerca de, no mínimo, 45 dias. Em alguns casos, como a DASN e a Dacon, há uma prorrogação dos casos.
Todos nós que trabalhamos na área sabemos das obrigações de entrega das declarações e temos o conhecimento dos prazos.
Desta forma, não adianta ficar batendo na tecla de que é preciso prorrogar estes prazos. Isto, no meu ponto de vista, é perca de tempo.

O que precisamos fazer, é lutar para que seja facilitado a nossa vida, ou seja, precisamos que o Governo diminua a quantidade de declarações que temos que entregar todo ano.
Um exemplo prático é a Dacon X DCTF. Porque não unificá-las, diminuindo assim a quantidade de obrigações?


Uma ótima tarde a todos!!!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
João Paulo Souza Silva

João Paulo Souza Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 16:57

Meu colega Wilson, não sei se você leu as mensagens e passou pelo mesmo problemas que a maioria passou.

O que está se discutindo aqui é que o sistema de entrega de declaração não estava nem entrando no dia 04/05/2009.

Comecei a enviar minhas declarações nesse dia as 06:30h da manhã! Quando deu umas 10:30h o sistema praticamente ficou na mesma velocidade que tinhamos a 20 anos atrás.

Para você ter uma idéia demorei das 10:30h até as 16:50h para fazer uma declaração!

Fora os erros que dava e nem entrava na página.

Paulo Ricardo Rosa de Mello

Paulo Ricardo Rosa de Mello

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 17:35

Colegas, segue o e-mail que acabei de receber da Ouvidoria em reposta ao meu questionamento sobre a entrega do DASN 2009.
Já estou providenciando o texto da impugnação. Quando estiver pronto posto aqui.
Se mais alguém recebeu resposta, por favor, poste também, até para verificarmos se não é um texto padrão para todos e melhor fundamentar a impugnação.

Ministério da Fazenda - Ouvidoria
--------------------------------------------------------------------------------


Resposta à Mensagem 269929

Sr. Paulo Ricardo Rosa de Mello

Em atenção à mensagem de V.Sª., cumpre-nos informar que:

O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) é definido pelo Comitê Gestor, que tem representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), de Estados e de Municípios. Em reunião de 23/03/2009, definiu-se 04/05/2009 como data-limite para a entrega da DASN-2009.

O Serpro disponibiliza um avançado parque tecnológico para recepção de diversas declarações da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com monitoramento constante das estatísticas de transmissão e processamento dos documentos. No que concerne ao Simples Nacional, a intermitência no último dia de prazo final de entrega dos documentos foi resultado direto de um alto volume de acessos simultâneos pelos contribuintes que optaram pela transmissão nos últimos momentos do prazo. O aplicativo esteve disponível desde 02/02/2009, em dias úteis e não úteis. Portanto, durante 92 dias. Vale lembrar que de 02/02/2009 até 04/05/2009 as intermitências aconteceram em intervalos de poucos minutos em apenas alguns dias no período.

Não foi identificado qualquer impacto de performance por ataques de vírus ou robotizados no ambiente do Simples Nacional. Na realidade, o serviço esteve disponível, porém com períodos curtos de intermitências nos horários de pico de acesso. Por meio do monitoramento constante e da reciclagem dos servidores de serviço, o ambiente foi mantido estável, mas com as intermitências esperadas dentro dos parâmetros de nível de serviço para o volume de acessos simultâneos.


Atenciosamente,

Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7° Andar, Brasília/DF, CEP 70070-917
146 - https://www.ouvidoria.fazenda.gov.br

Editado por Paulo Ricardo Rosa de Mello em 6 de maio de 2009 às 17:38:36

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 18:02

Meu colega Wilson, não sei se você leu as mensagens e passou pelo mesmo problemas que a maioria passou.

O que está se discutindo aqui é que o sistema de entrega de declaração não estava nem entrando no dia 04/05/2009.


Meu amigo João Paulo Souza Silva.

Eu não somente li as mensagens anteriores (não entro em discussões sem ao menos me informar sobre o que se discute) com também passei por todos os problemas citados.
Só para você ter uma ideia, no último dia de entrega da DASN, eu comecei a transmiti as declarações às 04:00 da madrugada.
Não é brincadeira não. Desde as quatro da madruga até +/- as oito e meia da noite.
Eu passei pelo mesmo problema de todos e, quando faltava apenas uma declaração de uma empresa inativa, eu desisti e fui pra casa. Estava exausto e ainda sem paciência, já que o sistema estava uma @#$%&@!@.

Agora, convenhamos: Todos nós falhamos por não entregar antes.
Veja que, conforme o e-mail enviado pela Ouvidoria do MF ao nosso amigo Paulo Ricardo, O aplicativo esteve disponível desde 02/02/2009, em dias úteis e não úteis. Portanto, durante 92 dias.
Poxa vida, 92 dias para fazer a DASN e deixamos para a última hora??
Temos nossa parte de culpa neste problema, MAS, todos tivemos um motivo para deixar para última hora a entrega da DASN.
Eu, por exemplo, estava atarefado com as DIRPF em abril, fora que em março tive que fazer a PJ Inativa.

Por isso que eu digo:
Não adianta reclamarmos dos prazos de entrega das declarações, ficarmos pedindo prorrogação de prazos. Isto não adianta em nada.
Precisamos é lutar pela diminuição de declarações que devemos entregar.

Pense nisso!!!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Claudia Luna Silva

Claudia Luna Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 18:13


Paulo Mello,

A resposta da Ouvidoria é PADRÃO.

Enviei e-mail em nome de cada cliente que não consegui entregar a DASN, e para todos a resposta foi a mesma.

E concordo com Wilson, temos também nossa parcela de culpa, EMBORA tenho certeza que todos aqui cumprem as obrigações de acordo com um calendário, e que este sim está lotado de declarações. Não tem cabimento, por exemplo, DACON, DCTF, DIRF e DIPJ. Na trabalhista CAGED, RAIS, GFIP, e agora um adendo na DIPJ. Sem falar nas declarações Municipais e Estaduais. Eles que extraiam as informações de um único lugar !!! Passou da hora, isso é trabalho "burro", ocupa nosso tempo e sem remuneração.

Realmente estou pra lá de revoltada !!!

Ieda de Brito Candiotti

Ieda de Brito Candiotti

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 18:23

vamos fazer nossa reclamação em peso no site da ouvidoria porque nao foi nenhum caso isolado, muitos de nos ficamos prejudicados , aguardo tbm uma resposta dos sindicatos e parabens sescon pela iniciativa acrdito que a resposta da receita vai ser a mesma para todos , vamos montar nossa impugnação para nao pagarmos as multas e agradecemos aos amigos pelas informações postadas no site do forum , e concordo com o amigo é muita declaração com as mesmas informações.

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 19:55

a resposta da ouvidoria é um absurdo, diz q tivemos 92 dias, isso não interessa, até as 23:59 eles tem de nos dar o suporte para cumprirmos a obrigação, sem contar as inumeras obrigações que os colegas citaram, não deixamos pra ultima hora por capricho, enviei email pra ouvidoria e nao tive resposta, mas esta acima me deixou perplexo

Luciano Carioni

Luciano Carioni

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 19:59

Pessoal, boa noite, tive bastante dessa mensagem de que já havia uma declaração aberta, símplesmente fui continuando, não sei que porcaria vai dar. Quanto a retificação no PGDAS, tive isso em todas as empresas minhas que recolhem mais de R$ 2.000,00 de imposto no mês achei muito estranho.

Amaro |

Amaro |

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 09:39

Caro Wilson,

Vejo que a matéria é polêmica, pois o poder público de exime da responsabilidade com tanta declação que exige do contribuinte, e se esquece de que quem fica na penúria desta bronca é o contabilista, seu fiél parceiro.

No caso em questão, deve-se reconhecer a responsabilidade do contabilista isto devido a tantas obrigações que o fazem um digitador de declarações do fisco.

Nos resta protestarmos e buscarmos o apoio dos nossos orgãos de classe no empenho para reduzir essa demanda de declarações que têm como único beneficio somente para o fisco em fiscalizar e monitorar o contribuinte.

Veja se consegue publicar o materia da denuncia expotanea para auxiliar o pessoal que foi diretamente afetado, a fim de conseguirmos dispensa desta multa.

Abc.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 11:17

Pois é Jose Amaro!!

Precisamos de acabar com este tando de obrigações de um contador.
Não dá para continuarmos como escravo do Governo. Uma única vez que me dediquei um pouco mais à minha familia, para acompanhar o nascimento de minha filha, perdi o prazo da DCTF e terei que pagar um absurdo de multa.
Isto não é justo.

Veja a matéria que encontrei:

- DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INEXIGIBILIDADE DA MULTA DE MORA

"O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória; no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o início de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do tributo, na forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte que denuncia espontaneamente ao fisco o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso provido." (Acórdão nº 104-22879, da 4ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes. Relator: Nelson Mallmann. DOU de 28/01/09, pág. 22)
Fonte: Boletim Cenofisco - Fascículo nº 13/2009


Veja neste link que até mesmo as Turmas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (o antigo Conselho de Contribuintes, esfera administrativa federal para a discussão de autuações fiscais) vetaram a cobrança da multa no caso de Denúncia Espontânea.

O que eu estou em mente é, verificar se isto também é válido para a multa por atraso na entrega das declarações.
Se algum dos amigos conseguirem me ajudar a "desvendar" esta dúvida, muitos de nós poderíamos nos isentar do recolhimento destas multas.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Bruce Leroy

Bruce Leroy

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 11:27

Recebi a msg da Ouvidoria:

"O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) é definido pelo Comitê Gestor, que tem representantes da Receita Federal do Brasil (RFB), de Estados e de Municípios. Em reunião de 23/03/2009, definiu-se 04/05/2009 como data-limite para a entrega da DASN-2009.

O Serpro disponibiliza um avançado parque tecnológico para recepção de diversas declarações da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com monitoramento constante das estatísticas de transmissão e processamento dos documentos. No que concerne ao Simples Nacional, a intermitência no último dia de prazo final de entrega dos documentos foi resultado direto de um alto volume de acessos simultâneos pelos contribuintes que optaram pela transmissão nos últimos momentos do prazo. O aplicativo esteve disponível desde 02/02/2009, em dias úteis e não úteis. Portanto, durante 92 dias. Vale lembrar que de 02/02/2009 até 04/05/2009 as intermitências aconteceram em intervalos de poucos minutos em apenas alguns dias no período.

Não foi identificado qualquer impacto de performance por ataques de vírus ou robotizados no ambiente do Simples Nacional. Na realidade, o serviço esteve disponível, porém com períodos curtos de intermitências nos horários de pico de acesso. Por meio do monitoramento constante e da reciclagem dos servidores de serviço, o ambiente foi mantido estável, mas com as intermitências esperadas dentro dos parâmetros de nível de serviço para o volume de acessos simultâneos.

Quando necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria para tratar de outros assuntos relacionados ao Ministério da Fazenda. Estamos aqui para garantir o direito de manifestação da sociedade sobre os serviços que lhe prestamos.



Atenciosamente,

Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7° Andar, Brasília/DF, CEP 70070-917
146 - https://www.ouvidoria.fazenda.gov.br"


Realmente é absurdo. Creio que o fato de estar disponível por 92 dias não desobrigue a Receita de manter o sistema acessível nos 92 dias. Este é o meu pensamento e onde devo basear minha tentativa de impugnação das multas.
Gostaria de pedir aos colegas que tenham novas idéias e linhas de raciocínio na elaboração dos argumentos da impugnação que compartilhem aqui para que todos possam ter êxito na tentativa.

Boa sorte a todos.

Claudia Luna Silva

Claudia Luna Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 12:27


Alguém SALVOU as telas de erro que o sistema apresentava ? De preferência, algo ANTES do dia 04. Eu tentei fazer algumas declarações no dia 30 mas já nessa data estava indisponível, meu erro foi não ter gravado essas telas de erro.
Seguindo a argumentação do Bruce, acima, acho que devemos fundamentar provando que o site estava indisponível, que havia erro de processamento. Eu tenho salvo erros do dia 04, e também do dia 05, data POSTERIOR ao prazo de entrega. Com isso, consigo provar que de fato o site apresenta erro, INDEPENDENTE da demanda, mas gostaria de ter algo de data anterior.

Estou pensando, além de argumentar que o site deve estar disponível em toda extensão do prazo, também citar algo sobre a denúncia espontânea. Vou checar com advogado, sescon, crc, cfc, e o que conseguir posto pra todos.

CAIO RICHARDELLI ROCHA

Caio Richardelli Rocha

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 14:18

boa tarde a todos. não estou conseguindo encontrar o modelo de impugnação para essa multa( se é que ele exite...)
se alguem puder disponibilizá-lo aqui seria de grande ajuda a todos.

tambem estou estudando a ideia de contratar um advogado tributarista. alguem ponderou esta idéia?

grato.

Editado por Caio Richardelli Rocha em 7 de maio de 2009 às 14:33:56

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 17:39

acabei de receber do SESCON

Prezado (a),



O SESCON-SP voltou a oficiar ao Comitê Gestor do Simples Nacional na data de hoje solicitando uma solução para o problema gerado na entrega da DASN (vide abaixo). Também está mantendo contatos diretos com o mesmo objetivo.



Informamos que, caso o problema não seja solucionado pelo Comitê Gestor, a entidade deve ingressar com ação judicial em benefício de seus associados afetados.



Atenciosamente,



Ouvidoria

Página 3 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade