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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Fisica 2016 duvida: Bradesco Vida e

MEOG

Meog

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:36

Bom dia,

Estou como uma duvida em como lançar a Previdencia Privada do Bradesco: Bradesco Vida e Previdencia S.A.
O ano passado eu resgatei tudo.

Recebi o Comprovante de Rendimentos pagos e de Retençao de Imposto de Renda na Fonte- Ano calendario 2015 mas mesmo assim nao consigo entender em qual item deverei colocar corretamente. Sera que vcs podem me ajudar?

Segundo o documento, eu deveria para inserir em Rendimentos Tributaveis , Deduçoes e Imposto Retido na Fonte (item Rendimentos e Imposto Retido na Fonte) . Qual seria o item no IR??? Outros?

Nos anos anteriores eu nunca atualizei os valores desde quando eu abri esta "aplicaçao" pq falaram que no valor deveria ser atualizado no IR somente no momento do resgate integral. è vdd ou fiz besteira de nao ter atualizado ano a ano?

Obrigada,
Maria.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:44

Bom dia

No caso de PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) o tributo incide sobre o total do valor resgatado (principal + rendimento) e, no VGBL (Vida Gerador de benefício Livre), o imposto é descontado apenas da diferença entre o valor recebido e o valor aplicado (ou seja, apenas do rendimento).

No VGBL, você deve ter optado pela tributação regressiva ou progressiva. Na tributação regressiva, a alíquota de IR começa em 35% e chega a 10% após dez anos de aplicação. Nessa modalidade, o imposto retido na fonte é considerado como a tributação definitiva.

Portanto, você deverá informar os rendimentos já líquidos do Imposto de Renda na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração, na linha "12 - Outros”, incluindo dados da fonte pagadora (razão social e CNPJ).

Na tributação progressiva, a alíquota de IR será de 15% no momento do resgate, quando esse imposto ficará retido na fonte. O ajuste apenas será feito na declaração, quando o programa gerador irá aplicar, de forma automática, a tabela progressiva e a tributação da diferença entre a alíquota de 15% e a alíquota correta de imposto, conforme o valor recebido.

Nesse caso, o valor resgatado deverá constar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. É necessário informar o rendimento bruto e o imposto retido na fonte, além dos dados da fonte pagadora.

Fonte: Revista Exame

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br

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