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IRPF 2016 - Saída do país com bens no Brasil

Pedro Augusto de Melo Ferreira

Pedro Augusto de Melo Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 11:31

Bom dia caros colegas, podem me ajudar?

Estou declarando o imposto de renda da minha prima, que saiu do Brasil em 2015. Queria fazer uma declaração de saída definitiva do país, porém ano passado mesmo o marido dela (que não é brasileiro) deu uma casa para ela aqui no Brasil (está no nome dela).
Neste caso posso fazer a declaração de saída do país ou devo continuar declarando todos os anos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:44

Boa tarde Pedro,

Elabore a DIRPF de saída definitiva do país normalmente, ou seja, informe também os bens e direitos que ela continua possuindo aqui.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 19:51

Boa noite Pedro,

Se entregar a DIRPF como Saída Definitiva do Brasil, não estará mais obrigado a entrega de novas DIRPFs, a menos que volte a residir aqui.

Estar no exterior não o impede de ter bens e direitos no Brasil. Deve declará-los no país em que estiver morando.

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Pedro Augusto de Melo Ferreira

Pedro Augusto de Melo Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 11:17

Saulo, desculpe voltar neste tópico. Mas declaração a IR da minha prima surgiu mais uma dúvida:

Minha prima na verdade saiu do país em 2014. Logo vou ter que declarar no programa de IR de 2015 (ano calendário 2014) a saída dela, gerando multa e juros no DARF.
Porém o apartamento foi comprado em 2015. Se eu declarar saída em 2014, como ficaria a declaração deste apartamento, já que foi comprado em 2015?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 21:34

Boa noite Pedro,

Nada a impede de morar no exterior e comprar imóveis no Brasil. Para tanto irá precisar apenas que alguém faça isto por ela.

Entretanto com a saída definitiva do país em 2014, não deverá mais entregar a DIRPF dos anos seguintes. Ela deve fazer isto no país onde está morando.

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