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Pagamento a maior e compensação - PERDCOMP DCTF

Angélica de Andrade

Angélica de Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 10:13

Bom dia pessoal, não sei como agir:

foi feito o pagamento a maior, dois meses seguidos, Dez 2015 e Jan 2016 de uma DARF.
No DARF de Fevereiro foi compensado esse valor pago a maior, diminuindo do DARF.

O que devo fazer?

É necessário um perdcomp? Ou só retificar a DCTF? ou os dois? ou algo a mais?

obrigada!

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 12:06

Angélica, Boa Tarde!


Voce precisa fazer um PerdComp para esta compensação, e posteriormente enviar DCTF informando esta compensação atraves de PerdComp.

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
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Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 17:56

Tem alguma base legal onde diz que a dcomp tem q ser feita primeiro

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 10:08

Bom dia,

Houve uma apuração indevida de IRPJ e CSLL no primeiro trimestre desse ano, que gerou um recolhimento a maior feito através de quotas. Fiz a retificadora da DCTF de março informando o valor correto que deveria ter sido recolhido, e PER/DCOMP compensando esses valores recolhidos a maior na 1ª quota do 2º trimestre.
Agora estou fazendo a DCTF de junho, na aba "Trimestre anterior" o valor total do débito está o correto, e o valor pago das guias, o valor efetivamente pago, ou seja, maior do que o débito declarado, o problema é que desse jeito dá erro (dizendo que o valor recolhido em quotas foi maior do débito), e se altero o valor total do débito para o total que realmente foi recolhido (a maior) dá outro erro dizendo que o valor informado é maior do que o declarado na DCTF de março.

Como devo fazer a DCTF de junho?


Desde já agradeço a atenção

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 11:47

Bom dia Juliana!

Você deve informar o valor realmente devido e informar o DARF exatamente como foi pago (para a Receita "validar" o seu pagamento), mas no campo Valor pago do débito, você deve informar o valor devido.
Ex: Devido: 3.000,00
Pago: 3.300,00
No campo Valor do débito R$ 3.000,00, os DARF's você deve informar R$ 1.100,00 cada um e no campo valor pago do débito (na mesma aba que você preenche o DARF) você informa R$ 1.000,00, constituindo assim um crédito de R$ 300,00.

Espero ter ajudado.
Qualquer dúvida, volte a postar.

Atenciosamente,

Roane Pacheco
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 13:47

Boa Tarde Roane,

Foi exatamente assim que eu preenchi, mas aparece um erro dizendo que a soma das quotas é maior que valor do débito e me impede de enviar

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 14:01

Juliana,
O DARF você preenche exatamente como pagou...no meu exemplo, R$ 1.100,00, mas no canto direito, no campo valor pago do débito, você informa o valor devido (igual ao valor do débito - no meu exemplo, R$ 1.000,00).

Atenciosamente,

Roane Pacheco

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