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TRIBUTOS FEDERAIS

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Não Declarar Carro Adquirido Consósio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 13:08

Boa tarde Albérico,

O correto é retificar a do exercício anterior quando o consórcio ainda não havia sido contemplado.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 21:24

Boa noite Alberico,

A retificação de DIRPFs anteriores não gera multa.

Entretanto você deve verificar o reflexo causado pela nova "aquisição" na DIRPF em questão, ou seja, se (a grosso modo) você tinha declarado dinheiro bastante para justificar o pagamento do consórcio, não terá problema algum.

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