Jorge Anselmo Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia, caros colegas!
Tenho uma duvida sobre a seguinte questão:
1 Tenho um situação de inventario em que foi feita a partilha de inventario e um imóvel em questão, a casa residencia do inventariado, ficou para a filha com a usufruto da esposa do inventariado no ano de 2010, e de la para cá nunca informaram isso na declaração de renda.
2. O cliente vai vender esse imóvel em 2016 pelo valor de R$ 500,000,00, sendo que em escritura esta o valor do imóvel de R$ 20.000,00.
3. Minha duvida: posso declarar esse imóvel na declaração de renda de 2015 mencionando a descrição, clausula de usufruto com cpf da esposa do inventariado e ano de aquisição no ano de 2010, na declaração da filha?
3. teria que fazer a declaração da esposa também descriminando o imóvel em usufruto?