FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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DCTF Mensal - Entrega antes do vencimento dos impostos
Flavio Fleury Gil
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 16:10
Entregar a DCTF logo no início do mês subsequente , isto é, bem antes do prazo final e consequentemente não informar os pagamentos
dos impostos devidos, dado que os mesmos ainda não venceram, pode acarretar algum tipo de contratempo perante a Receita federal?
Ex: Competência Março/2016 -
Prazo DCTF : 15/05/2016
Pis/Cofins, etc vencem após o dia 20 de abril
Entregar a DCTF na primeira semana de Abril/2016
Algum tipo de penalidade prevista?
Isso iria se tornar uma rotina para diversas empresas do grupo.
Flávio Fleury
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:06
Flavio Fleury Gil ,
Penalidade para isso não existe, porém, se você informar sem o pagamento, vai gerar débitos e você depois vai ter que retificar sua DCTF, ou seja, 02 trabalhos.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 18:01
Boa tarde! Com relação à informação dos pagamentos, consta no "Ajuda" do PGD da DCTF:
"A pessoa jurídica não deve preencher DCTF Mensal retificadora para informar o Darf pago posteriormente à entrega da DCTF Mensal original, uma vez que estes casos serão tratados em procedimento de auditoria interna e não prejudicarão a situação fiscal do contribuinte."