Flavio Cesar de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Tenho um questão sobre o indeferimento no Simples Nacional.
Uma empresa fez a opção pelo SN em 03/07/2007, porém foi indeferida alegando impedimento pelo CNAE 4929-9/02 que trata-se de um CNAE impeditivo. Acontece que esta empresa antes de optar pelo SN fez uma alteração contratual junto a Junta Comercial do Estado protocolada em 28/06/2007 e registrada em 02/07/2007, depois alterando nos outros órgãos necessários. Ficando a empresa com o objetivo social de Transporte Rod. Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento Municipal (49.29-9/01), que sem problemas nehum pode ser optante pelo Simples Nacional. Acontece que foi indeferido e a empresa entrou com recurso alegando e provando atraves do documentos de que na epoca que foi feita a opção já não tinha como objetivo social as atividades impeditivas, enviou o DASN que inclusive saiu com o n.º do processo administrativo porém mesmo assim NÃO deu nada certo. A opção pelo Simples Nacional foi deferida apenas a partir de 01/01/2008.
Pergunto:
Tenho que entrar com um novo recurso? Vale a pena?
A questão está mesmo perdida?
O que faço com este período de 01/07/2007 a 31/12/2007 que não ficou como optante pelo SN?
Grato
Flavio Cesar