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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Flavio Cesar de Oliveira

Flavio Cesar de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 15:34

Boa Tarde

Tenho um questão sobre o indeferimento no Simples Nacional.

Uma empresa fez a opção pelo SN em 03/07/2007, porém foi indeferida alegando impedimento pelo CNAE 4929-9/02 que trata-se de um CNAE impeditivo. Acontece que esta empresa antes de optar pelo SN fez uma alteração contratual junto a Junta Comercial do Estado protocolada em 28/06/2007 e registrada em 02/07/2007, depois alterando nos outros órgãos necessários. Ficando a empresa com o objetivo social de Transporte Rod. Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento Municipal (49.29-9/01), que sem problemas nehum pode ser optante pelo Simples Nacional. Acontece que foi indeferido e a empresa entrou com recurso alegando e provando atraves do documentos de que na epoca que foi feita a opção já não tinha como objetivo social as atividades impeditivas, enviou o DASN que inclusive saiu com o n.º do processo administrativo porém mesmo assim NÃO deu nada certo. A opção pelo Simples Nacional foi deferida apenas a partir de 01/01/2008.
Pergunto:
Tenho que entrar com um novo recurso? Vale a pena?
A questão está mesmo perdida?
O que faço com este período de 01/07/2007 a 31/12/2007 que não ficou como optante pelo SN?

Grato

Flavio Cesar

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 19 março 2009 | 21:41

Boa tarde Flavio,

Se a empresa pode provar (e pode) que desde antes do pedido de adesão à sistemática do Simples Nacional estava habilitada por ter providenciado a alteração contratual eliminando a atividade até então impeditiva, pode sim manifestar sua inconformidade e entrar com novo recurso para retroagir a data de admissão a Julho de 2007 ao invés de 01/01/2008.

Vale a pena?

A resposta deve ser dada pelos próprios interessados (sócios da empresa) depois de avaliar os custos tendo em conta o risco de a Receita Federal não acatar nova impugnação.

Para esta segunda empreitada é aconselhável a contratação de um advogado tributarista que consiga (inclusive) permissão para efetuar depósitos judiciais dos valores referentes a diferença de tributação entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, desde Julho/2007 até Dezembro do mesmo ano.

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