FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Retenção de Impostos/ Compensação
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 16:10
Boa tarde.
A empresa prestadora é do lucro presumido. Os serviços que ela presta, na maioria das vezes são:
812140000 LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS
Esse serviços tem alíquota de ISS = 5% (certo ???)
As retenções de PIS/COFINS/CSLL = 4,65%
IRRF = 1%
O tomador NÃO É OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL
VALOR DOS SERVIÇOS: 44.918,80
PIS - 291,97
COFINS - 1.347,56
IR - 539,03
CSLL - 449,19
ISS - 2.245,94
INSS - 4.401,77
Líquido: R$ 35.643,34
Nessa nota teve INSS retido no valor de R$ 4.401,77, mas a base de cálculo do INSS é diferente da base de cálculo dos outros impostos, porque isso? Como saberei qual a base de cálculo ??
Quando a empresa tomadora for optante do simples, a prestadora não pode reter os impostos mesmo que as atividades sejam obrigadas né?
Karla Viana Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:32
Bom dia,
Amanda serviço de limpeza tem retenção do INSS, IRRF, PIS/COFINS/CSLL.
A primeira situação a ser resolvida e a seguinte, você só deve se atentar na forma de tributação da sua empresa. Se o tomador e do simples nacional não importa quanto a retenção do impostos.
1) a empresa prestadora e do lucro presumido! Então a empresa tomadora ira reter o IR 1% (limpeza), PIS/COFINS/CSLL 4,65% e INSS 11%.
2) a questão da base de calculo você deveria verificar com a empresa tomadora qual a base de calculo que eles utilizaram, ou ela fala a base que usou ou então peça para que eles façam a retenção correta de 11% eles podem ter feito a retenção errada. (obs: parece que eles utilizaram o valor líquido já tirando os valores do IR, Pis Cofins Csll, ISSQN como base para o INSS)
3) empresa tomadora ser do simples nacional! Isso não influencia em nada para o prestador de serviço. O que deve ser observado e se a prestadora de serviço e do Simples ou não. No caso você não e do simples, então terá as retenções normais mesmo a tomadora sendo do simples.
4) ISSQN! isso depende de município para município, mas a alíquota geral e de ate 5%.
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:49
Se a tomadora usar a base já com o valor líquido sem o INSS é errado ?
Karla Viana Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:52
sim, e errado.
Todas as retenções de impostos devem ser realizadas sobre o valor total da nota.
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 11:55
Entendi, mas a pessoa que emite a nota fiscal é a prestadora, certo? Então não é ela que deveria colocar como base de INSS o valor total da NF?
Karla Viana Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:27
1) quem emite a nota fiscal e o prestador de serviço;
2) quando o prestador de serviço não especifica a porcentagem a ser feita a retenção na nota fiscal, o tomador deve fazer essa retenção em 100% da nota fiscal, ou seja no valor bruto da nota.
Não especificamente o prestador deve destacar na nota que e em 100%. Se por acaso tivesse alguma exceção quanto a mão de obra, material etc, dai sim ele deveria destacar na nota a porcentagem a ser retido o INSS, mas quando isso não ocorre o tomador deve aplicar a rega geral do INSS que retenção de 11% sobre o valor total.
Amanda Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 15:42
Se na descriminação do serviço estiver escrita a base de cálculo do INSS então estará correto ne?