Giancarlo Marcante Quartieri
Iniciante DIVISÃO 1 , Account ManagerBoa noite,
Vendi uma casa em 2014 e adquiri dois imóveis dentro de 180 dias para escapar do IR/Lucro. Um deles devolvi e o distrato foi feito em 2015, ou seja, recebi o valor de volta. Perguntas:
1) Posso ter algum problema ao declarar e ter quer pagar o IR lá de tras por não ter concluído efetivametne a compra do total da venda em 180 dias?
2) como eu declaro esse distrato agora? Simplesmente zero a posição na declaração de bens e direitos e a contrapartida será o crescimetno do saldo em Conta/aplicação ou terei que fazer uso do GCAP para importar para a declaração? Há risco de cair na malha por causa disto?
Pessoal, muito obrigado antecipadamente.