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DIRPF - Valor da residência

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 16:24

Boa tarde Sheila,

Construções e benfeitorias que realmente aumentem o valor do imóvel passam a compor seu custo.

Entretanto há que se ter documentos (hábeis e idôneos) que disto façam prova, caso contrário o referido aumento é indevido.

Vale dizer que você não pode (usando de suas palavras) "a cada ano aumentar um pouco o valor da residência para que quando for vender não dê um ganho de capital muito alto"

A Receita Federal poderá notificar o contribuinte e exigir a apresentação dos documentos que comprovem a contínua valoração do imóvel e, na falta destes, considerar tais despesas como rendimentos tributáveis.

Cabe lembrar que uma vez em "malha Fina" a Receita pode examinar as DIRPFs dos últimos dez anos do contribuinte infrator e exigir o imposto "sonegado" desde a época.

Nota
Imóveis adquiridos de 1969 a 1988 se beneficiam de um percentual de redução na apuração de ganhos de capital. Isto significa dizer que (se for o caso) não terá de pagar o imposto sobre todo o lucro apurado.

Há outras situações em que o lucro sobre a venda é completamente isento, portanto, não vale a pena este tipo de subterfúgio.

...

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