Jaqueline Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)em que campo declaro o recebimento de alugueis de uma pessoa física? Lembrando que uma imobiliária quem administrou, na coluna de alugueis ou rendimento não assalariado?
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Jaqueline Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)em que campo declaro o recebimento de alugueis de uma pessoa física? Lembrando que uma imobiliária quem administrou, na coluna de alugueis ou rendimento não assalariado?
Cleiton Dada dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Em recebimentos PF, outras informações, aluguéis.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Jaqueline,
Conforme acertadamente lhe orientou o Cleiton, informe na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior" na aba "Outras Informações" na coluna "Outros".
Por oportuno cabe lembrar que estes rendimentos estão sujeitos ao imposto de renda nos moldes do Carnê-leão e que os gastos com a imobiliária devem ser deduzidos do valor do aluguel.
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Eduardo Henrique Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
O valor do condomínio e iptu cobrado junto com aluguel deve ser declarado na DIRPF?
Recebi R$2.480 por mês do inquilino, sendo que $1.800 valor do aluguel $600 condomínio e $80 IPTU.
Eu como locador recebo esses valores e pago as taxas.
A minha dúvida é: No campo da DIRPF para digitar o valor recebido com aluguel eu coloco 1.800 ou 2.480 e deduzo os valores das taxas em outro campo?
Fico grato se algum colega de profissão puder me ajudar, pois é a primeira declaração com aluguéis recebidos de PF que farei.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Eduardo
Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:
impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e
despesas de condomínio.
(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 31)
Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao imóvel locado, independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido.
(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 31, inciso I)
Fonte: Respostas as Perguntas 420 e 421 Receita Federal .
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Eduardo Henrique Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Saulo, obrigado pelo esclarecimento!
Tenha uma boa semana.
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