Aguinaldo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Colegas ! Muito embora eu consulte muito este site, é a primeira vez que participo efetivamente com uma pergunta:
Temos um cliente não optante do Simples, cuja atividade é Serviço combinado de Portaria/Limpeza prestado em Condomínios. Este cliente, deduz da base de cálculo da retenção do INSS, os valores dos benefícios pagos aos trabalhadores colocados à disposição dos condomínios.
Código de Serviço Prefeitura : 06491-Fornecimento de mão-de-obra em caráter temporário, de empregados ou trabalhadores
CNAE: 81.11-7-00 e 82.99-7-99
EXEMPLO:
VALOR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS (Contratado): R$ 20.000,00
Vale Transporte, Vale Alimentação, Cesta Básica dos funcionários : R$ 7.000,00
Retenção INSS: R$ 20.000,00 - R$ 7.000,00 = R$ 13.000,00 X 11% = INSS Retido na Fonte R$ 1.430,00
Retenção de ISS : R$ 20.000,00 X 2% = R$ 400,00
Retenção de Pis/Cofins/CSLL : R$ 20.000,00 X 4.65% = R$ 930,00
Muito embora até faça sentido, gostaria de saber dos colegas, se existe base legal para a dedução dos benefícios dos funcionários na base de cálculo do INSS para retenção dos 11 %.
Também gostaria de saber se, uma empresa inscrita no Simples, com a mesma atividade, funcionaria da mesma forma .
Agradeço toda e qualquer colaboração.
Aguinaldo