W. Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)amigos, uma empresa que era do presumido em 2015 passou para o simples nacional em 2016 - ao emitir a primeira nota fiscal(serviço) do ano, erradamente foi marcado a opção para reter os impostos, sendo assim, a empresa tomadora do serviço fez o pagamento liquido da nota, reteve os impostos e pagou todos (em janeiro 2016). só agora em abril esse cliente passou sua contabilidade para minha responsabilidade. no entanto neste caso, o colega anterior não informou o faturamento no site do simples, ele deve ter percebido a besteira que fez... então.. a minha concepção eu devo informar o faturamento bruto de janeiro, apurar novamente o imposto paga-lo e entrar com um pedido de restituição ou compensação dos mesmos, esse ponto de vista está correto?