Boa tarde Mariza,
O ganho de capital apurado na venda de bens do Ativo Imobilizado nas empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional sofre a incidência do Imposto de Renda e não fará parte das receitas operacionais (Não deverá ser informado no PGDAS)
Vale dizer que a tributação do Ganho de Capital pelo Imposto de Renda será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% aplicada sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil desses lançamentos.
Cabe lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional que não mantiverem escrituração contábil, deverão comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e a data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Na apuração de Ganho de Capital, os valores acrescidos em virtude de reavaliação somente poderão ser computados como parte integrante dos custos de aquisição dos bens e direitos, se a empresa comprovar que os valores acrescidos foram computados (também)na determinação da base de cálculo do imposto.
Nota
O Imposto de Renda calculado na forma acima (decorrente da alienação de ativos), deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.
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