FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Maria J de Paiva
Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 20 março 2009 | 16:28
Oi pessoal, estou com uma dúvida, fiz uma declaração de uma pessoa e coloquei a esposa dele como dependente, só que quando coloquei os rendimentos dela, aumentou mt a Base de cáluco, então optei por fazer a dele separado, colocando os rendimentos auferidos por ela na informação de conjuge. pergunto, mesmo informando apenas na informação de conjuge ela pode figurar como dependente?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 21 março 2009 | 21:41
Boa noite Maria,
A ficha "Informações do Cônjuge deve ser preenchida apenas nos casos em que:
01 - A declaração não for em conjunto com o cônjuge, e
02 - Os bens comuns do casal estiverem informados na Declaração em questão.
Vale dizer que prestar informações do cônjuge nesta ficha, não autoriza o contribuinte a beneficiar-se do desconto de R$ 1.655,88 concedido para cada dependente declarado em sua DIRPF.
Isto porque se o cônjuge for declarado como dependente, seus rendimentos, dívidas, bens e direitos, pagamentos e doações comporão os totais da DIRPF do declarante.
No seu caso, em que a opção se deu pela declaração em separado. Os bens particulares de cada cônjuge devem ser declarados em suas respectivas DIRPFs. Os bens em comum devem ser declarados na DIRPF de um dos dois.
Aquele que declarar os bens comuns, deverá preencher a ficha "Informações do Cônjuge" e informará à Receita Federal quem é o outro cônjuge que tem parte naqueles bens.
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