Marcelo Alencar Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia a todos do fórum!
Tenho um caso que uma pessoa está fora do país desde 12/2014. Saiu de forma definitiva para a França. Não fez a comunicação de saída do país em 02/2015 e nem a declaração de saída em 30/04/2015. Tem rendimentos na França. Agora em 2016 vou fazer a declaração de imposto de renda dela. Como fazer com os rendimentos que recebeu naquele país? Faço carnê leão? como devo converter os valores em euro para real e quanto ao imposto pago lá e despesas... como aluguel..etc.. posso deduzir?
Desde já lhes agradeço