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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 14:10

Caros colegas, boa tarde,

Temos um produto que classificamos na NCM 2103.90.29, considerando que não se enquadrava na NCM 2103.90.21, mas fomos questionado por um cliente, como a venda é individual o peso é inferior a 1Kg, deveria entrar na 2103.90.21 e sim ter a cobrança da ST, para a classificação do produto (NCM) eu devo levar em conta do peso também? Porque o meu entendimento é sobre o produto, mas neste caso só porque a NCM 2103.90.21 é sobre peso inferior ou igual a 1Kg, não entendo que estarei classificando produtos acima de 1Kg na NCM 2103.90.29?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 16:13

Cleide Bortolini

boa tarde

o questionamento do seu cliente,precisa realmente ser averiguado!
pq na hora de cadastrar um produto e alocar o seu devido ncm alguns existem alguns que sao bem específicos!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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