Kleber
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FuncionalOlá,
Namoro há 5 anos, em aprox. março de 2015, eu e minha namorada compramos um apartamento na planta que será entregue em dezembro de 2016, somente então entraremos no financiamento. Este imóvel consta no nome de ambos.
O apartamento custou por volta de R$ 295 mil, mas com a corretagem saiu por volta de R$ 310 mil. Apenas o valor (sem a corretagem) consta no documento da compra deste.
1ª Pergunta: Devo declarar o valor pago de corretagem também?
2ª Pergunta: Devo declarar o que pagamos até o momento? E o restante como devo declarar? Caso este restante precise ser declarado, há necessidade de explicar o que será pago para a construtora e o que será financiado em dezembro de 2016?
3ª Pergunta: Minha namorada está desempregada desde que compramos o apartamento, venho pagamento ele sozinho portanto. Mesmo assim, este apartamento deve constar na declaração de ambos? Sendo que este ano ela está isenta e deveria portanto apenas declarar o automóvel que ela já possui apenas atualizando o preço pela tabela FIPE deste veículo, correto? Repito: O apartamento consta no nome de ambos.
Desde já, muito obrigado,
Kleber Augusto