Josiane
Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)Somente o meu salário não me obriga a declarar IR, porém se somado a pensão alimentícia que recebo do pai do meu filho, sim. MInha dúvida é: preciso realmente declarar? O que devo fazer?
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Josiane
Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)Somente o meu salário não me obriga a declarar IR, porém se somado a pensão alimentícia que recebo do pai do meu filho, sim. MInha dúvida é: preciso realmente declarar? O que devo fazer?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Josiane,
Se seu filho possui CPF, apresente a DIRPF dele separadamente da sua.
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Josiane
Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)Sim Saulo ele possui CPF. Mais só a pensão dele também não dá o valor para declarar.Além disso o valor é pago para mim. Se eu fizer como me sugeriu será que não terei nenhum problema dependendo de como o pai tenha declarado lá a pensão paga?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Josiane,
O favorecido (quem tem o direito) de receber a pensão alimentícia judicial é você ou o seu filho?
Se for seu filho e ele não constar como seu dependente não haverá problema algum, logo ele pode (sim) declarar separado.
Se os rendimentos recebido por ele não o obrigam ao pagamento do imposto de renda nos moldes do carnê-leão, ou se ele não está obrigado a declarar porque a pensão não atinge o limite de R$ 28.123,91 por ano, simplesmente o retire de sua declaração e não apresente a dele.
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