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TRIBUTOS FEDERAIS

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Escritorio Contabil-Melhor opção de tributação

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Tecnólogo
há 16 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 15:15

Amigos, estou abrindo com um colega um escritorio de contabilidade, sendo sociedade ltda.
Na verdade, continuaremos a trabalhar dentro da empresa em que já estamos, mas vamos poder pegar outras empresas para administrar em paralelo, além de todo o nosso salário anterior virar faturamento para esse novo quadro.
Nosso faturamento inicial girará em torno de R$ 16.000,00. Teremos apenas 1 funcionário registrado.
Pergunto: Qual a melhor opção de tributação?
Devo manter escrituração contábil, para demonstrar o lucro afim de fazer uma retirada de pro labore baixa e um valor maior de distribuição de lucros (com o intuito, claro, de pagar menos impostos).
Enfim, nesse quadro que pintei, quais as dicas que me dão?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 19:48

Boa noite João,

Indubitavelmente a melhor opção (neste caso) é a adesão a sistemática do Simples Nacional.

A Resolução CGSN Nº 51/2008, que disciplinou essa matéria, dispôe em seu artigo 6º, XVI, "b", que a partir de 01.01.2009 as receitas auferidas pelos escritórios de contabilidade sujeitar-se-ão as alíquotas das tabelas do Anexo III, desconsiderando-se os percentuais relativos ao ISS.

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João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Tecnólogo
há 16 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 21:14

Obrigado, Saulo, pela resposta. Mais uma coisinha: Eu fazendo a escrituração contabil, com levantamento de balanço, posso fazer distribuições mensais de lucro acima da aliquota base do Simples? Afinal, terei como demonstrar o lucro.

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 23 março 2009 | 22:58

Boa noite João,

A partir do instante em que você possa demonstrar via levantamento de Balanços ou Balancetes Intermediários que a empresa apurou lucros, pode distribuí-los (sim) desde que observe algumas condições.

Dentre estas estão:

- A empresa ter disponibilidades para distribuição,
- Não estar em débito com a Previdência e a Fazenda Nacional,
- Não ter prejuízos a compensar, e
- Observar a proporcionalidade de cada sócio no Quadro Societário.

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João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Tecnólogo
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 08:42

Obrigado de novo, Saulo.
Eu no contrato social não coloquei EPP na razão social da empresa. Mesmo assim posso optar pelo simples?
Pelo que vi no anexo III, a aliquota vai ficar em torno de 8,21% do faturamento. É isso mesmo?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"

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