Silvana Aparecida Pinto
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde pessoal, por favor me ajudem
Pelo que vi pela legislação do Imposto de Renda, os caminhoneiros tem uma redução de 90% da base de calculo para o IR.
Os informes de rendimentos vem como tributado apenas os 10% e os 90% isento.
A minha duvida e a seguinte:
Se o caminhoneiro constatar que na verdade as suas despesas consumidas representem 80% do seu rendimento bruto, e isso ocasionar uma evolução patrimonial, como devo proceder ao pagamento do Imposto de renda mensal, e declaração do imposto de renda, uma vez que a empresa que contrato os serviços, sempre considera como tributado apenas 10%?
tenho que recolher a diferença de 10% pelo carne mensalão. Não terei problema com a dirf/declaração do motorista? uma vez que haverá diferença entre o informe e a declaração?
também presta serviços a diversas pessoas fisicas , e na pratica não tem nem CPF dessas pessoas. tem que fazer livro caixa nesses casos e lançar esses recebimentos de pessoas fisicas? Por não ter comprovantes dessas pessoas fisicas, é possivel se utilizar tbem da redução de 90%?