Ubiraci Denis dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde caros colegas.
Tenho a seguinte dúvida:-
Estou elaborando a DIRPF 2016/2015 de um cliente que recebeu verbas indenizatórias de um processo trabalhista, sendo que o mesmo recebeu uma parte em 2014 e o restante agora em 2015....Tenho por procedimento aqui no escritório de solicitar CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ TRABALHISTA ao advogado do cliente para saber o conteúdo do processo, tais como:- valor a ser pago, incidência de IRRF, INSS, honorários de peritos.
Desta forma foi homologado pelo Juiz o valor total de R$ 210.304,95, sendo pagos no ano calendário de 2014 o valor parcial de R$ 171.887,95 onde o advogado recebeu os honorários de R$ 79.889,34, sem a incidência de INSS e nem de IRRF e o juiz determinou para esta ação o período de 54 meses. Assim lancei no DIRPF 2015/2014 na RRA em Rendimentos Tributáveis o valor de R$ 91.998,61 (R$ 171.887,95 - honorários advocatícios de R$ 79.889,34), Número de Meses = 54 e a data de recebimento que foi em 12/2014.
Agora, para o ano calendário de 2015 foi homologado o valor total de R$ 65.254,65, onde o advogado recebeu os honorários no valor de R$ 19.591,40, mas tendo a incidência do INSS no valor de R$ 19.623,61 e sem a incidência de IRRF. Assim estou lançando o valor na DIRPF 2016/2015 valor na RRA em Rendimentos Tributáveis o valor de R$ 45.663,25 (R$ 65.254,65 - honorários advocatícios no valor de R$ 19.591,40) e repetindo o número de meses = 54 com data de recebimento em 04/2015.
Minha dúvida principal é se estou lançando os valores de forma correta e se também é correto eu repetir o número de meses, devido ao fato do cliente estar recebendo parceladamente a ação.
Mais uma vez obrigado por sempre ajudarem a esclarecer nossas dúvidas.
Ubiraci