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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF - retificação

DOUGLAS SOTELO

Douglas Sotelo

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Processos
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 17:19

Prezados Colegas, Boa tarde!

Estou com uma dúvida quanto a possibilidade de retificar uma declaração já processada e com o imposto já recolhido.

A situação é a seguinte tenho uma cliente que recebe pensão alimentícia de 2 filhos menores, porém anteriormente ela entregou sua declaração sem informar o recebimento da pensão, mas entregou uma declaração para cada filho e acabou recolhendo os impostos a pagar corretamente. Porém alertei a mesma que o correto seria informar os filhos como seus dependentes e os rendimentos referente a pensão na sua declaração e não individualmente conforme feito em anos anteriores. A declaração deste ano já será realizado desta maneira, mas as dos anos anteriores foram entregues incorretamente, então quero saber se posso retificar as 3 declarações de anos anteriores zerando as dos filhos e acrescentado os rendimentos da pensão na declaração da mãe. O imposto a recolher será reduzido consideravelmente devido as deduções dos dependentes e etc... Se eu retificar as dos anos anteriores a cliente terá problemas na malha? Ou os seus dependentes uma vez que terão declarações entregues e também informados como dependentes?

Agradeço o empenho de todos.


Abraços!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 09:48

Bom dia! Ao lançar os dois como dependentes, terá de somar os rendimentos deles aos da mãe e tributar tudo junto, isso será vantajoso? Geralmente, quem tem dependente com renda própria, o melhor é não incluí-lo, a não ser que haja despesas médicas/instrução de valor significativo ...

DOUGLAS SOTELO

Douglas Sotelo

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Processos
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 11:10

Márcio, Bom Dia!


Muito obrigado pela a atenção despendida.

Será mais vantajoso justamente pelas deduções que a mãe possui e se eu não estiver errado o correto é informar os rendimentos da pensão na declaração da mãe mesmo, pois a mesma é detentora da guarda dos menores e a beneficiária dos rendimentos. Por isso, acredito que devo retificar os anos anteriores que foram entregues em nome dos dependentes.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 11:28

Douglas, o beneficiário da pensão é o filho, a mãe é a representante legal dele. O filho que é contribuinte do imposto, inclusive, dependendo do valor recebido, está sujeito ao recolhimento mensal, através do carnê-leão.

Abaixo, orientações da Receita Federal:
Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Atenção:
Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103)

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