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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção inss - simples

orivaldo qbar carvalho junior

Orivaldo Qbar Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 08:13

bom dia. Tenho a seguinte situação: Empresa optante pelo simples, enquadrada anexo 3, foi orientado a reter inss 11% nas nf de prestação de serviços. Entendo que esta orientação está incorreta, tendo em vista que cfe previsto no art 191 da IN RFB 971/09 preve que os optantes que se enquadrarem nesta condição estão desobrigados de reter o inss. No caso foi retido os valores de alguns meses, o que posso fazer para restituir esses valores, uma nf complementar com descritivo explicando a retenção indevida?

orivaldo qbar carvalho junior

Orivaldo Qbar Carvalho Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:47

Trata-se de uma empresa enquadrada nos anexos 1 (comercio - CNAE 47.42-3-00) e 3 (serviços - CNAE 38.11-4-00).

No enquadramento de serviços, ela presta serviços nas áreas de coleta de lixo, varrição e serviços elétricos para as prefeituras. Se recolher INSS aqui retido na fonte, e na DAS o imposto está duplicado, correto.

Entendo que não pode ser feito o recolhimento em razão 1º em razão do enquadramento ANEXO III, enquanto o faturamento assim permitir.

No aguardo de novos posicionamentos,

Abraços

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:58

Orivaldo Qbar Carvalho Junior,

A retenção de fato é indevida, considerando o serviço prestado e o anexo ao qual o prestador está enquadrado. Quanto a resolução da contenda tem dois caminhos caso já tenha sido recolhido:

1 - Redigir requerimento para devolução de indébito perante a previdência social , o qual deverá ser devidamente assinado pela Empresa dando de acordo que o valor foi retido e pago indevidamente;
2 - Solicitar a devolução do valor retido em conta perante a fonte retentora...

Considero que neste caso o item 2 seria o ideal pois demandaria menos tempo para solução.

Quanto ao caso, não aconselho emissão de nova nota fiscal, posto que o faturamento da receita ocorreu no valor total havendo equivoco apenas no recebimento. Assim a fonte retentora deverá arcar com o ônus pelo seu equivoco.


Att.

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