
Orivaldo Qbar Carvalho Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)bom dia. Tenho a seguinte situação: Empresa optante pelo simples, enquadrada anexo 3, foi orientado a reter inss 11% nas nf de prestação de serviços. Entendo que esta orientação está incorreta, tendo em vista que cfe previsto no art 191 da IN RFB 971/09 preve que os optantes que se enquadrarem nesta condição estão desobrigados de reter o inss. No caso foi retido os valores de alguns meses, o que posso fazer para restituir esses valores, uma nf complementar com descritivo explicando a retenção indevida?