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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Como aderir ao lucro real

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 08:50

Luiz Lopes,


O Lucro Real para algumas empresas é obrigatório e para as outras que não estão obrigadas pela referida tributação pode representar economia de tributos.
A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art.13, Lei 9.718/1998 e art.3, Lei 9430/1996).


Por isso, é de extrema importância fazer uma análise detalhada de qual é a melhor forma de tributação, antes do pagamento da 1ª quota do Imposto, pois se a empresa optou pelo lucro real (anual ou trimestral) não poderá modificar no ano-calendário para o lucro presumido e vice-versa. Lembrando que a opção feita para o Imposto de Renda deve ser a mesma para a Contribuição Social sobre o Lucro.

Vele a pensa lembrar que a opção pelo lucro real pressupõe contabilidade em dia, conciliada e com composição de saldo das contas.
Para optar pelo lucro real a empresa deverá manter sua escrita contábil em dia e conciliada, não basta apenas que a documentação esteja lançada na contabilidade, mas que os saldos das contas contábeis estejam conferidos e conciliados de forma que o setor contábil tenha a composição dos saldos constantes no balanço contábil.

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Luiz Lopes

Luiz Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 09:07

Wilson Fernando A. Fortunato, a empresa ainda não teve faturamenro, iremos lançar os produtos e iniciar as vendas somente no dia 01 de junho de 2009. Então vamos ver se entendi. Irei informar se vou aderir ao lucro real somente quando efutar o pagamento do DARF em agosto referente ao segundo trimestre?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 09:31

Luiz Lopes,

Você quase acertou neste seu entendimento...rrssss

Acontece que, se a empresa optar pelo Imposto de Renda determinado com Base no Lucro Real Trimestral, O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração, que neste seu exemplo será o último dia útil do mês de julho/2009 (e não de agosto, como você acreditava ser).

Clique aqui para obter mais informações sobre o Lucro Real.

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