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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Percentual presumido 16%

Rafael Bolandini

Rafael Bolandini

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 10:12

Prezados,

referente ao percentual presumido de 16% para empresas prestadoras de serviço que possuam faturamento anual inferior a R$ 120.000,00; não aplicável a PJ que preste serviços Hospitalares e de transporte e PJ que preste serviço de profissões regulamentadas (Lei 9.250/1995, artigo 40, parágrafo único), pode uma PJ prestadora de serviços de comunicação usufruir de tal percentual?

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 10:45

Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano - 16%


Esta regra não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei 9.250/1995, artigo 40, parágrafo único). As empresas de serviços de profissões regulamentadas são aquelas sujeitas à fiscalização e controle profissional, como Advogados, Médicos, Dentistas, Músicos, Contabilistas, Auditores, Consultores, Administradores, Economistas, Engenheiros, etc.

http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido_irpj.html

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