Rafael Bolandini
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados,
referente ao percentual presumido de 16% para empresas prestadoras de serviço que possuam faturamento anual inferior a R$ 120.000,00; não aplicável a PJ que preste serviços Hospitalares e de transporte e PJ que preste serviço de profissões regulamentadas (Lei 9.250/1995, artigo 40, parágrafo único), pode uma PJ prestadora de serviços de comunicação usufruir de tal percentual?