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Teto MEI e Vendas por Cartão

Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Artista
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 10:35

Olá pessoal!

Estou com algumas dúvidas que venho tentando saná-las há algum tempo mas não tenho encontrado um consenso entre alguns contadores aqui da minha cidade.

Eu sou MEI e tenho um comércio de artigos para bicicleta e minhas vendas só acontecem online. Todas as vendas são pagas majoritariamente por cartão de crédito e o restante por boleto bancário. Emito nota fiscal eletrônica em todas as minhas vendas.

Ficarei muito agradecido se puderem me ajudar com as seguintes questões:

1) O limite para um MEI é 5 mil reais por mês ou 60 mil por ano?

2) O governo fica de olho no valor total das notas que emito, no valor das parcelas de cada uma delas ou no valor que entra mensalmente em minha conta bancária?
Exemplo: Digamos que a resposta da primeira pergunta seja 5 mil reais por mês. No mês de março eu emiti R$ 6000 em notas fiscais, porém foram todas vendas parceladas no cartão de crédito. Extrapolei ou não o teto do MEI? Como o fisco interpreta vendas parceladas?

3) Tenho um fornecedor que é pessoa física. É uma costureira que confecciona algumas bolsas de selim aqui pra loja. Como devo proceder neste caso para emitir nota de um produto que supostamente não entrou no sistema aqui? O que devo ter em mãos para comprovar de onde veio caso um dia a receita me exija isso?

Pois bem, pessoal.
Acho que são essas as dúvidas que tem me atormentando por um bom tempo.

Muito obrigado!!!!!!

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 10:47

Bom dia, Eduardo!

Vou tentar sanar algumas das suas dúvidas, de acordo com meu entendimento!

1- O limite de faturamento do MEI é de R$ 60.000,00 anuais, pode ocorrer uma variação mensal para mais ou para menos, desde que no final do exercicio nnão extrapole o limite total! (Deve-se levar em consideração, a data de inicio das atividades tbm, pois o limite de faturamento é proporcional ao tempo de atividade).

2- O Fisco "fica de olho" sim, em todas as suas vendas, já que é um processo eletronico, toda sua movimentação, acaba gerando um controle por parte do governo. Essa é uma questão mais detalhada, que posso tentar explicar mais a frente. Porém, como na resposta da pergunta anterior, seu limite de 60.000,00 é anual, então, não há problema em extrapolar os 5.000,00 mes em alguns meses, desde q seja inferior em outros, para equilibrar as contas.

3- Na realidade esse seu forncedor sendo PF, não deveria prestar um serviço, sem que haja emissão de NF, enfim sabemos que é uma prática comum no Brasil, pqnas confecções e afins. Mas no senso comum é ilegal, qualquer transação de venda ou de prestação de serviços sem NF.

Espero ter conseguido te ajudar em alguma coisa!

Att,
Fabiana

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Artista
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 11:02

Fabiana!

Muito obrigado pela agilidade em sua resposta. Muito útil as suas informações.

Me surgiu uma dúvida aqui em relação ao item 1.
"Deve-se levar em consideração, a data de inicio das atividades tbm, pois o limite de faturamento é proporcional ao tempo de atividade"

Deixa eu tentar explicar algo rapidinho.
Quando me tornei MEI em 2013 eu morava em Belo Horizonte mas hoje eu estou me residindo no interior de São Paulo. O meu CNAE quando estava na capital mineira é totalmente diferente do que eu tenho hoje. Nunca extrapolei este teto de R$ 60.000 porque quando abri o MEI em BH eu o fiz para prestar alguns serviços bem esporádicos.
Resumindo. Cheguei aqui no interior de São Paulo no começo do ano passado. Em março legalizei o meu comércio por aqui, inclusive transferindo as informações do MEI pra cá, porém só fui começar mesmo as atividades de venda no mês de novembro.
Aí me surgiu uma outra dúvida.

Eu começo a contar este teto de R$ 60.000 a partir do primeiro dia do ano?
Por exemplo. Como eu não extrapolei este número no ano de 2015, agora eu tenho R$ 60.000 para "gastar" em 2016, é isso?

Obrigado!

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 11:06

Eduardo, vc disse que tem como data de inicio das atividades 2013 certo?
Então, devemos levar em consideração, para fins de limite de faturamento 2016 sim...
Na realidade, vc tem de Jan até Dez 2016, um limite de faturamento de R$ 60.000,00 para manter-se enquadrado como MEI.
Vc fez alteração de CNAE, mas o CNAE atual está entre as atividades permitidas para o MEI?
Caso precise, me mande um e-mail, que consigo te explicar melhor a questão do faturamento anual!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Eduardo Oliveira

Eduardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Artista
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 12:27

Fabiana,

Acho que entendi a questão do anual.
Tenho o teto de R$ 60.000 para ser trabalhado até dezembro de 2016 tendo como início das apurações o primeiro dia do mês de janeiro deste mesmo ano.
Em partes não importa o meu faturamento mensal, e sim o limite anual.
Eu poderia, por exemplo, vender R$ 20.000 em janeiro, fevereiro e março, então teria que me desenquadrar do MEI, correto?

"Eduardo, vc disse que tem como data de inicio das atividades 2013 certo?"

Isso mesmo. (13/10/2013)

Vc fez alteração de CNAE, mas o CNAE atual está entre as atividades permitidas para o MEI?

Sim, o CNAE atual está dentro da tabela MEI.

Então acho que ficou claro aquela questão de pagamentos por cartão de crédito. O que eu tenho que ficar de olho mesmo é no valor total de todas as vendas e não montante mensal.
Resumindo: De olho nos R$ 60.000 anuais e não nos R$ 5.000 mensais, certo?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 12:35

Isso mesmo, a grosso modo sim. O faturamento mensal de R$ 5.000,00 é utilizada como uma base para nortear seu faturamento durante o ano.
Mas isso pode oscilar para mais ou para menos, desde que não ultrapasse os R$ 60.000,00 anuais!
Caso vc venda 20.000,00 nos primeiros 03 meses do ano, como no exemplo que vc citou, no próximo mês o desenquadramento é automático, por exceder o limite de faturamento!

E sim, o ideal é que vc faça o controle mensal, apenas para não ultrapassar o limite de vendas anual!

Qualquer dúvida, estou a disposição!
Att,
Fabiana

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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