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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prorrogação Prazo DASN Para 04/05/2009

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 09:45

Bom dia!!!
É com grande prazer e alívio de minha parte que informo a todos que a Fenacon acabou de me mandar um email, onde diz que o Comitê Gestor prorrogou o prazo da entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) para o dia 04/05/2009, conforme haviam reivindicado.
Para lerem esas e outras notícias que foram publicadas pela Fenacon, clique no link abaixo.

http://www.fenacon.org.br/publicacoes/fenacon_noticias/fenacon_noticias.php

Bom dia a Todos.

Fátima Montagner
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 16:41

Boa tarde, amigos(as) de Fórum


É irrefutável a afirmação de que o prazo de entrega desta declaração foi dilatado; no entanto, caso alguém queira consultar a fonte oficial desta prorrogação, basta clicar aqui (Res. CGSN 55/2009).

Assim sendo, aproveito esta oportunidade para adiante expor a íntegra desta Resolução:

Resolução CGSN nº 55, de 23 de março de 2009 - DOU de 24.3.2009

Altera a Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007.


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1° Ficam acrescidos os §§ 4° e 5° no art. 14 da Resolução CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ..................................................................................
.................................................................................................

§ 4° Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2008, os Estados poderão exigir a entrega de declaração da empresa optante pelo Simples Nacional, para efeito de cálculo do valor adicionado de que trata o § 1° do art. 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990.

§ 5° Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2008, a declaração a que se refere o caput do art. 4° deverá ser entregue até 4 de maio de 2009. " (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê


Alívio para todos nós...

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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