Boa tarde, amigos(as) de Fórum
É irrefutável a afirmação de que o prazo de entrega desta declaração foi dilatado; no entanto, caso alguém queira consultar a fonte oficial desta prorrogação, basta clicar aqui (Res. CGSN 55/2009).
Assim sendo, aproveito esta oportunidade para adiante expor a íntegra desta Resolução:
Resolução CGSN nº 55, de 23 de março de 2009 - DOU de 24.3.2009
Altera a Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007.
O Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1° Ficam acrescidos os §§ 4° e 5° no art. 14 da Resolução CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................................................................
.................................................................................................
§ 4° Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2008, os Estados poderão exigir a entrega de declaração da empresa optante pelo Simples Nacional, para efeito de cálculo do valor adicionado de que trata o § 1° do art. 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990.
§ 5° Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2008, a declaração a que se refere o caput do art. 4° deverá ser entregue até 4 de maio de 2009. " (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê
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