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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prorrogação Prazo DASN Para 04/05/2009

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 09:45

Bom dia!!!
É com grande prazer e alívio de minha parte que informo a todos que a Fenacon acabou de me mandar um email, onde diz que o Comitê Gestor prorrogou o prazo da entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) para o dia 04/05/2009, conforme haviam reivindicado.
Para lerem esas e outras notícias que foram publicadas pela Fenacon, clique no link abaixo.

http://www.fenacon.org.br/publicacoes/fenacon_noticias/fenacon_noticias.php

Bom dia a Todos.

Fátima Montagner
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 16:41

Boa tarde, amigos(as) de Fórum


É irrefutável a afirmação de que o prazo de entrega desta declaração foi dilatado; no entanto, caso alguém queira consultar a fonte oficial desta prorrogação, basta clicar aqui (Res. CGSN 55/2009).

Assim sendo, aproveito esta oportunidade para adiante expor a íntegra desta Resolução:

Resolução CGSN nº 55, de 23 de março de 2009 - DOU de 24.3.2009

Altera a Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007.


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1° Ficam acrescidos os §§ 4° e 5° no art. 14 da Resolução CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ..................................................................................
.................................................................................................

§ 4° Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2008, os Estados poderão exigir a entrega de declaração da empresa optante pelo Simples Nacional, para efeito de cálculo do valor adicionado de que trata o § 1° do art. 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990.

§ 5° Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2008, a declaração a que se refere o caput do art. 4° deverá ser entregue até 4 de maio de 2009. " (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA
Presidente do Comitê


Alívio para todos nós...

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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