Guilherme Vilela Gherpelli
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Estou com a seguinte situação:
Tenho uma cliente que quer abrir uma empresa de Fisioterapia no Simples Nacional. Esta pessoa presta seus serviços numa Clínica Médica, sendo que ela aluga uma sala nesta clínica. Todos os pacientes que ela atende recebem um recibo no valor integral da consulta (ela ainda emite recibo pois no momento é profissional liberal sem empresa constituída, portanto, posteriormente seria substituído pela nota fiscal).
No entanto, como ela utiliza a estrutura da clínica, os pagamentos são depositados na conta da clínica que, ao final do mês, repassa para esta profissional um percentual de todas as consultas prestadas por ela. Só que como o recibo sai no nome (pessoa física) dela, ela paga imposto de renda (na declaração anual) sobre o valor integral da consulta, sendo que ela, de fato, apenas recebe uma parte deste valor pelo repasse da clínica. Até onde entendo, a clínica é tributada pelo Lucro Presumido, mas não sei como estão tratando fiscalmente estes valores recebidos.
Minha dúvida: Qual deveria ser o tratamento fiscal correto neste caso? Entendo que, se a clínica está recebendo na conta o valor integral, então a própria clínica deveria estar faturando contra os clientes e, ao final do mês, esta profissional deveria emitir recibo /nota contra a clínica. Meu entendimento está correto?
Obrigado e um abraço a todos.
Guilherme