Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3Olá,
estou com duvidas de como deve me apropriar dos créditos dos IRRF.
Empresa Lucro presumido, regime caixa, presta serviços e tem te IRRF pelos tomadores.
Na apuração do IRPJ, regime caixa, devo me apropriar do IRRF pelos IRRF retidos no mês de emissao das minhas NFS, ou devo me apropriar do IRRF quando a NFiscal for recebidas ?
Paras CSRF, no caso do CSLL, como devo me apropriar também ?
Ex.:
IRRF pela escrituração (competência) no tri = 500,00
IRRF ref. as NFiscais recebidas no Tri = 200,00
Apuração do Irpj e Csl =
NFs recebidas no TRI = 15.000,00
x 32% = 4.800,00
x 15% = 720,00 imposto devido
(-) 500,00 ?
ou
(-) 200,00 ?
Muito obrigada!