Denise de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente TributárioBom dia,
Preciso de um auxilio:
Tenho um cliente que recebeu precatórios referente a auxilio alimentação do INSS este valor não ultrapassa um salário minimo por mês.
A minha dúvida é a seguinte:
È que ele recebeu este precatório acumulado e se fosse ver por mês seria um valor de salário minimo e não sofreria retenção, o valor acumulado ficou em torno de 70 mil com as correções e juros. Na época foi feito uma carta pelo advogados para caixa econômica que não deveria ser feito a retenção de imposto pois ela era isenta.
Como declaro isso no imposto de renda para ela não sofrer retenção de impostos?
Tenho que declarar o valor total recebido ou somente o valor que ela recebeu liquido, pois o advogado ficou com 30% deste valor.
Muito obrigada pela ajuda.