Boa tarde.
Complementando a resposta do colega Abdenio, ao entregar a DASN SIMEI em atraso será gerada outra obrigação principal, a multa pela entrega em atraso da declaração de 2014. Referente ao ano calendário 2015 pode-se entregar até o último dia de maio.
Sugiro entregar a DASN, pagar os DAS em atraso e a multa e entrar com o financiamento. Além disso, se o mesmo não utiliza a empresa, sugira que baixe para não gerar ainda mais obrigações.
Finalizando, veja nas Perguntas e Respostas do SN:
18.8. O MEI inativo está desobrigado de pagar o valor fixo mensal? E se tiver receita zero?
Não. De qualquer modo, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal previsto pelo SIMEI, porque esse valor é fixo e independe do exercício de atividade e do volume de receita. Vale dizer, a partir do momento em que o MEI for optante pelo SIMEI, ele deverá recolher os valores mencionados na Pergunta 18.1, ainda que esteja inativo ou que tenha receita zero.
(base legal: art. 18-A, "caput" da Lei Complementar nº 126, de 2006)
Notas:
1. Caso o MEI pretenda voltar à atividade, mas perceba que é melhor sair do SIMEI, pode pedir o desenquadramento (ver Pergunta 19.1), com efeitos a partir de janeiro (Pergunta 19.2).
2. Caso o MEI decida encerrar definitivamente as atividades, pode pedir a baixa da inscrição no cadastro (CNPJ), por meio do portal do empreendedor.
3. O desenquadramento do SIMEI ou a baixa da inscrição no CNPJ não implicam cancelamento do valor fixo devido no período de opção pelo SIMEI.
Att.