
Neide da Silva Domingos Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa noite pessoal,
Minha dúvida é a seguinte, aqui no escritório onde trabalho eles adotaram um procedimento que nunca havia visto em nenhum outro lugar e gostaria de saber se algum de vocês conhece e pode me passar a base legal para isso.
O procedimento é o seguinte: Estamos fazendo os impostos retidos de Mar/2016, entre as notas estão algumas notas de Fev/2016 com retenção, no meu entendimento devo mandar o IRRF com multa e juros, e o CSRF também caso o vencimento da nota tenha sido em Fev/16.
Mas aqui eles consideram que a retenção deve ser enviada com data de Mar/2016 , sem multa e juros , visto que só recebemos a nota agora, eles entendem que deve ser considerado assim porque só agora que eles tiverem "conhecimento da nota".
Algum de vocês já ouviu falar disso?