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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre pagamento das retenções

Neide da Silva Domingos Martins

Neide da Silva Domingos Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 18:45

Boa noite pessoal,

Minha dúvida é a seguinte, aqui no escritório onde trabalho eles adotaram um procedimento que nunca havia visto em nenhum outro lugar e gostaria de saber se algum de vocês conhece e pode me passar a base legal para isso.

O procedimento é o seguinte: Estamos fazendo os impostos retidos de Mar/2016, entre as notas estão algumas notas de Fev/2016 com retenção, no meu entendimento devo mandar o IRRF com multa e juros, e o CSRF também caso o vencimento da nota tenha sido em Fev/16.

Mas aqui eles consideram que a retenção deve ser enviada com data de Mar/2016 , sem multa e juros , visto que só recebemos a nota agora, eles entendem que deve ser considerado assim porque só agora que eles tiverem "conhecimento da nota".


Algum de vocês já ouviu falar disso?

Neide
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 15:55

Boa tarde, Neide!

O fato gerador para retenção das CSRF são os pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas. Isto é, o fato gerador do imposto não é à emissão da nota fiscal e sim o pagamento.

Se pagares hoje a nota fiscal, o imposto terá de ser recolhido até o dia 20 do mês que vem.

Fonte: IN SRF 459/2004

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Neide da Silva Domingos Martins

Neide da Silva Domingos Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 16:39

Sim, está descrito na primeira questão que enviei.


" O procedimento é o seguinte: Estamos fazendo os impostos retidos de Mar/2016, entre as notas estão algumas notas de Fev/2016 com retenção, no meu entendimento devo mandar o IRRF com multa e juros, e o CSRF também caso o vencimento da nota tenha sido em Fev/16."

Neide
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 16:57

Boa tarde, Neide!

Então, o fato gerador dos impostos são seus respectivos pagamentos, isso vale para o IRRF e as Contribuições sociais. Se os pagamentos ocorreram no mês de fevereiro, entendo que deverá emitir às guias com juros e multas.

As notas fiscais cujos os fatos geradores foram fevereiro, ou seja, pagamento realizado no mesmo mês, os impostos deverão ser recolhidos com juros e multas.

Se a nota foi emitida em fevereiro, mas o pagamento só ocorreu em março os impostos não precisarão ser calculados com juros e multas. Isso no meu entendimento, é claro!

Att,



Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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