Camila,
Veja o que diz o Parágrafo Único do Decreto 56.338/2010, sobre a isenção de mercadorias no Simples Nacional.
Artigo 1° - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.” (NR);
Portanto, todas as mercadorias indicadas no Anexo I do RICMS/2000, poderão ter o benefício de isenção também no regime do Simples Nacional.
Att.
Adalberto
Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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