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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção de ICMS ou IPI e Simples Nacional

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 15:06

Bao tarde

Minha duvida é referente quanto o produto tem isenção de ICMS na hora de jogar no DAS se fosse substituição tributária eu posso separar as receitas e ai descontar o icms pago na substituição, e qdo o produto tem isenção posso fazero mesmo ??

O mesmo para o IPI um produto isento de IPI, na apuração do simples Nacional posso separar as receitas de produtos isentos de ipi para pagar menos impostos ??

Valdemir
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Automação Contábil
JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 09:52

é só voce ir no venda sem substituição

e no quadrinho do ICMS e Do IPI colocar isento

mas é necessario vc informar o decreto ou a lei que determina a isenção

abraço

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 09:32

Bom dia, João:
Essa isençao de icms precisa ser específica para as empresas do simples nacional ou se o produto tem isenção no estado para todas as empresas eu também posso excluir a alíquota do icms?
Camila

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 09:27

Olha é melhor voce conferir em sua repartição fazendária

porque algumas isenções só alcançam empresas no regime de debito e credito

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 10:32

Camila,

Veja o que diz o Parágrafo Único do Decreto 56.338/2010, sobre a isenção de mercadorias no Simples Nacional.

Artigo 1° - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.” (NR);

Portanto, todas as mercadorias indicadas no Anexo I do RICMS/2000, poderão ter o benefício de isenção também no regime do Simples Nacional.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266
Edilene Fernandes

Edilene Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Geral
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 16:54

Tenho comigo uma situação só que com o IPI. Empresa optante pelo S. Nacional, industria de transformação compra embalagens para armazenar e vender a mercadoria, porém tal compra tem o IPI embutido e a empresa tem que pagar ou existe algum beneficio para o S. Nacional??
Grata

Edilene

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