Alex
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) MecânicoBom dia pessoal,
Peço a ajuda de vocês pois tenho duas dúvidas que ninguém da área que conheço conseguiu me responder:
Se houve rendimento isento e não tributável recebido pelos herdeiros dentro do exercício mas após emissão do formal de partilha e que a entidade pagadora considerou em nome do falecido, este rendimento deve ou não ser declarado na declaração final de espólio?
Se a declaração de imposto de renda referente ao ano do falecimento não foi elaborada como inicial de espólio e sim como normal e já foi processada e agora deve ser feita a final de espólio, a inicial deve primeiramente ser retificada ou pode ser mantida do jeito que está, fazendo só a final de espólio agora?