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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução de Vendas - Simples Nacional

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 12:07

Nobres amigos, boa tarde!

Estou com uma dúvida referente a uma situação que ocorreu com um de nossos clientes no mês 03/2016. Nesta competência, a empresa teve uma enorme movimentação de devoluções de vendas de mercadorias comercializadas em períodos anteriores, o que gerou um valor em devoluções muito superior à receita do mês. Tenho ciência de que havendo estas devoluções, o valor deve ser abatido da receita bruta e calculado o imposto sobre a diferença, mas como o valor ultrapassou bastante a receita com vendas, como devo proceder?

1°) Não haverá DAS para a referida competência?

2°) Do valor restante, poderei usar como abate para competências posteriores?
Ex.: RB= 10.000,00
Devoluções= 50.000,00

poderei usar o saldo de 40.000,00 para abater nos próximos meses?

Agradeço desde já o auxílio dos colegas.

Att,

Lee Anderson

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 12:27

Lee Anderson,

Se a devolução no mês foi superior à receita, o saldo remanescente deverá abatido dos meses subsequentes até zerar o valor.
Confira questão 7.20 publicada no site do Simples Nacional.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx


• 7.20. Como calcular o Simples Nacional no caso de a venda ser cancelada em período de apuração posterior ao da venda?
Na hipótese de cancelamento de documento fiscal em período de apuração posterior ao da operação ou prestação, o valor do documento cancelado deve ser deduzido da receita bruta total no período de apuração da operação ou prestação originária, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês.

Exemplo: em abril/2014, a empresa XYZ Ltda EPP emitiu uma NF de venda no valor de R$ 50,00. Em maio/2014, ela cancela a NF. Então ela precisa, no PGDAS-D, deduzir R$ 50,00 do valor da receita bruta de vendas relativo ao PA (período de apuração) de abril/2014.

Quando for emitido novo documento fiscal em substituição ao cancelado, o valor correspondente deve ser oferecido à tributação no período de apuração relativo ao da operação ou prestação originária, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês.

Na hipótese de haver devolução da mercadoria, se ocorrer em período de apuração posterior ao da venda, a vendedora, optante pelo Simples Nacional, deverá observar o seguinte:
• o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
• caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.

Exemplo: em julho/2014, a empresa XXX Ltda ME vendeu mercadorias a um cliente no valor de R$ 1.000,00. Porém, em agosto/2014, o cliente devolveu as mercadorias. Então, ela precisa deduzir R$ 1.000,00 da receita bruta de vendas relativo ao PA de agosto/2014. Ocorre que, em agosto/2014, ela só vendeu R$ 800,00 em mercadorias e, em setembro/2014, ela conseguiu vender R$ 600,00. Nesse caso, no PGDAS-D, ela deverá informar receita bruta de R$ 0,00 no PA de agosto/2014 e o saldo remanescente (R$ 200,00) da devolução das mercadorias ela deduzirá no PA de setembro/2014, que terá portanto receita bruta de vendas de R$ 400,00 (R$ 600,00 – R$ 200,00).

(base normativa: art. 17 da Resolução CGSN nº 94, de 2011)

Nota:
3. Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo regime de caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente.

Confira matérias tributárias no Blog Siga o Fisco
http://sigaofisco.blogspot.com.br/

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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