Luiz Antonio Bandeira Junoir
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Comércio ExteriorPrezados
Atualmente estou com um duvida sobre o recolhimento em atraso de tributos PIS/COFINS.
Neste caso é sobre PIS/COFINS de mercadorias que foram compradas no mercado interno com o beneficio de Suspensão, como parte desta mercadoria não foi utilizada na produção do item de exportação, o Decex instrui que seja feito o recolhimento destes tributos com valores de multa e juros atualizados.
Os cálculos dos valores já tenho, eu preciso da informação sobre as seguintes duvidas:
A Darf deve ser emitida uma para cada nota?
Qual código deve utilizar para o PIS e para o COFINS no campo 04 - código da receita.
E se exite alguma outra instrução especial para este tipo de recolhimento.
Grato
Luiz Bandeira