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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento De Tributos Pis/Cofins Para Mercadorias Adquiri

luiz antonio bandeira junoir

Luiz Antonio Bandeira Junoir

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Comércio Exterior
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 16:44

Prezados

Atualmente estou com um duvida sobre o recolhimento em atraso de tributos PIS/COFINS.

Neste caso é sobre PIS/COFINS de mercadorias que foram compradas no mercado interno com o beneficio de Suspensão, como parte desta mercadoria não foi utilizada na produção do item de exportação, o Decex instrui que seja feito o recolhimento destes tributos com valores de multa e juros atualizados.

Os cálculos dos valores já tenho, eu preciso da informação sobre as seguintes duvidas:

A Darf deve ser emitida uma para cada nota?

Qual código deve utilizar para o PIS e para o COFINS no campo 04 - código da receita.

E se exite alguma outra instrução especial para este tipo de recolhimento.

Grato

Luiz Bandeira

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